PMS - Circuitos alugados (entendimento preliminar)
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Atualizado em 14.12.2006
Por deliberação de 29 de Novembro de 2001, foi aprovado o entendimento preliminar sobre poder de mercado significativo (PMS) no mercado dos circuitos alugados para o ano de 2001, sobre o qual foi pedido o parecer da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC). Nos termos do nº 1 do artigo 21º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, compete ao ICP, após o referido parecer, determinar e declarar anualmente a lista dos operadores que dispõem de poder de mercado significativo naquele mercado.