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Auscultação - Poder de Mercado Significativo 2000
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Por deliberação de 3 de Agosto de 2000, foi aprovado o entendimento relativo à aplicabilidade dos critérios utilizados na avaliação do poder de mercado significativo, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro.
Subjacente a esta decisão, esteve a auscultação às entidades interessadas promovida pelo ICP, relacionada com os critérios para a definição de mercado, com particular incidência sobre o mercado nacional de interligação, dada a sua complexidade intrínseca.