Preços dos circuitos alugados digitais CAM
Por deliberação de 27 de Julho de 2000, foi recomendada a reformulação dos preços dos circuitos CAM (Continente - Açores - Madeira) praticados pela PT Comunicações, SA, tendo em consideração o disposto no n.º 1 do Artº 28º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações e a necessidade de evitar a formação de barreiras tarifárias ao desenvolvimento da concorrência nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Essa reformulação tarifária deveria levar em consideração a tecnologia existente e os benefícios potenciais em termos de acréscimo de utilização, resultantes da redução de preços.
Posteriormente, por deliberação de 21 de Dezembro de 2000, o ICP decidiu não se opor à implementação do tarifário dos circuitos alugados CAM apresentado pela PT Comunicações, SA, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2001, por traduzir um movimento de descida de preços que se considera desejável. Sem embargo, o ICP continuará a analisar o assunto do ponto vista tecnológico e económico, tendo em conta as condições de prestação do serviço de circuitos alugados em todo o território nacional.