Condições de utilização para originação e terminação de chamadas em redes móveis
Na sequência da deliberação de 27 de Janeiro de 2000, relacionada com as condições de oferta do serviço para chamadas originadas e terminadas em redes fixas, e uma vez colocada a questão da utilização de cartões virtuais de chamadas para originação e terminação de chamadas em redes móveis, foi aprovado, em 18 de Maio de 2000, o entendimento do ICP sobre essa matéria:
1. Muitas das vantagens anteriormente indicadas, designadamente ao nível do valor acrescentado em termos de conveniência do utilizador, mantêm-se actuais na evolução pretendida.
2. A evolução de tal serviço será também compatível com o princípio da plena acessibilidade dos números incluídos no Plano Nacional de Numeração a partir de todas as redes (excepto caso exista manifestação de vontade do cliente ou do utilizador em contrário).
3. De uma perspectiva regulamentar, o serviço de cartões virtuais de chamadas é diferenciado quer do serviço fixo de telefone, quer do serviço telefónico móvel, não existindo restrições regulamentares à sua prestação.
4. Para a operacionalização do serviço de cartões virtuais de chamadas, devem os candidatos a prestadores de tal serviço chegar a acordo, nos termos que mutuamente se entenderem apropriados, atendendo à observância do princípio de liberdade de negociação de acordos de interligação com todas as partes interessadas.