Condições de oferta do serviço para chamadas originadas e terminadas em redes fixas
Por deliberação de 27 de Janeiro de 2000, foi aprovado o entendimento do ICP em relação às condições de oferta do serviço de acesso a cartões virtuais de chamadas para a realização, a partir de qualquer telefone da rede fixa, de chamadas internacionais e para a rede fixa nacional. De acordo com essa decisão não existe restrição de carácter regulamentar à oferta desse serviço, disponibilizado nos termos do Plano Nacional de Numeração.
São os seguintes os fundamentos para tal entendimento:
O serviço de acesso a cartões virtuais de chamadas está identificado no Plano Nacional de Numeração, tendo sido atribuídos os blocos de números não geográficos da forma "882Ababad" para este tipo de oferta, tal como o acesso indirecto está identificado pelos números 10xy;
Os cartões virtuais de chamadas permitem acrescentar valor à comunicação de base, consubstanciando diversas vantagens para o consumidor, nomeadamente através da introdução de benefícios de mobilidade e conveniência e dos procedimentos de facturação e cobrança;
Este serviço contribui para um maior dinamismo do mercado, alargando o leque de escolhas de produtos e serviços disponíveis, com benefícios para os consumidores;
Este serviço deverá ser perspectivado no âmbito de uma oferta alargada, nomeadamente, tendo em conta uma diversificação da disponibilização dos diferentes tipos de comunicações.