Consulte:
- Relatório de violações de segurança ou perdas de integridade (2023) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1776136
Por decisão de 9 de abril de 2024, a ANACOM aprovou o relatório anual de violações de segurança ou perdas de integridade, respeitante a 2023, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601.