Aprovação do projeto de regulamento relativo à disponibilização da informação sobre a localização do chamador ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública
Por decisão de 1 de março de 2024, a ANACOM aprovou o projeto de regulamento relativo à disponibilização da informação sobre a localização do chamador ao Ponto de Atendimento de Segurança Pública.
Foi decidido submeter este projeto de regulamento ao procedimento regulamentar e de consulta pública, nos termos previstos no artigo 10.º dos Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 e no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429.
Este projeto de regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, decorrendo, a partir dessa data, o prazo de 30 dias úteis para que sejam remetidos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento.localizacao@anacom.ptmailto:regulamento.localizacao@anacom.pt.