Aprovação do projeto de regulamento relativo às taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos
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Por decisão de 7 de fevereiro de 2024, a ANACOM aprovou o projeto de regulamento relativo às taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos.
Foi decidido submeter este projeto de regulamento a consulta pública, nos termos do disposto nos artigos 10.º dos Estatutos da ANACOM e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Este projeto de regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, decorrendo a partir dessa data o prazo de 30 dias úteis para que sejam remetidos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço regulamento.dgpr@anacom.ptmailto:regulamento.dgpr@anacom.pt.