Consulte:
- Consulta pública sobre a renovação do direito de utilização do espectro de radiofrequências TDT (MUX A) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1738695
Por decisão de 14 de fevereiro de 2023, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão de alteração e renovação do direito de utilização do espectro de radiofrequências (DUER) atribuído à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A. (MEO) para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre associado ao Multiplexer A (MUX A), correspondente ao título ICP-ANACOM N.º 06/2008.
Foi decidido submeter a alteração do DUER a audiência prévia da MEO, RTP - Rádio e Televisão de Portugal, SIC - Sociedade Independente de Comunicações, TVI - Televisão Independente e ARTV - Canal Parlamento, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de trinta dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.
Adicionalmente, foi determinado notificar a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos da Lei da Televisão, para que, querendo, se pronuncie sobre o SPD agora aprovado.