A ANACOM, em agosto de 2022, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação:
1. Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio
- aplicação de uma coima única no valor de 1525 euros à Best For You - Importação e Exportação, Unipessoalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726959;
- pagamento voluntário de coima no valor de 625 euros pela Interpilhas - Importação e Comércio de Eletrodomésticos e Pilhashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727008;
- pagamento voluntário de coima no valor de 250 euros e aplicação de sanção acessória de perda a favor do Estado de equipamento à Station Horta das Figueiras - Centro de Manutenção de Veículoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726997;
- aplicação de uma coima única no valor de 4225 euros, de uma sanção de admoestação e de sanção acessória de perda a favor do Estado de equipamento à Aquário – Comércio de Eletrónicahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727631.
2. Serviços de comunicações eletrónicas
- aplicação de uma coima no valor de 1100 euros à 3GNTW – Tecnologias de Informaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727026;
- aplicação de uma coima única no valor de 9700 euros à Signalhorn Trusted Networks GmbHhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726999;
- aplicação de uma coima única no valor de 54 100 euros à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726976;
- aplicação de uma coima única no valor de 20 000, suspensa pelo período de dois anos, à NOS Comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727220 (NOS).
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 10 de janeiro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1721879, que aplicou uma coima única à NOS;
- da decisão de 25 de novembro de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1714347, que aplicou uma coima única à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia;
- da decisão de 24 de junho de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1704418, que aplicou uma coima única à NOS.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664