Interpilhas - Importação e Comércio de Eletrodomésticos e Pilhas, S.A.


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de apenas disponibilizar no mercado sistemas de equipamentos de rádio cujos componentes se encontrem devidamente identificados, em 5 de maio de 2022, foi instaurado processo de contraordenação contra a Interpilhas – Importação e Comércio de Eletrodomésticos e Pilhas, S.A..

Notificada da acusação em 12 de maio de 2022, a arguida procedeu a 24 de maio de 2022 ao pagamento voluntário da coima pelo mínimo legalmente admissível (625 euros), tendo assim posto termo ao processo.