Emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos nas faixas dos 3,6 GHz à DENSE AIR PORTUGAL na sequência do leilão objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro
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Por decisão de 26 de novembro de 2021, a ANACOM aprovou a emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos à DENSE AIR PORTUGAL, Unipessoal no leilão 5G (objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663).
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Decisão de 26.11.2021
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