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Relatório de audiência prévia
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A 25 de março de 2021, a ANACOM aprovou a decisão final referente ao pedido de intervenção apresentado pela Onitelecom – Infocomunicações (ONI), ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, para a resolução administrativa de um litígio que a opõe à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), em resultado da aplicação pela MEO de tarifas de terminação não reguladas a chamadas de voz entregues pela ONI, em trânsito de rotas internacionais, por alegada usurpação de calling line identification (CLI) dessas chamadas.
Foi igualmente aprovado o relatório de audiência prévia relativo ao sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1609185 de 4 de fevereiro de 2021.