Pedido de intervenção para resolução administrativa de litígios apresentado pela ONI por «alegada usurpação de CLI da MEO em tráfego de trânsito»
A 4 de fevereiro de 2021, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão referente ao pedido de intervenção apresentado pela Onitelecom – Infocomunicações (ONI), ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, para a resolução administrativa de um litígio que a opõe à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), em resultado da aplicação pela MEO de tarifas de terminação não reguladas a chamadas de voz entregues pela ONI, em trânsito de rotas internacionais, por alegada usurpação de calling line identification (CLI) dessas chamadas.
Na mesma data, foi igualmente decidido submeter este sentido provável de decisão a audiência prévia da ONI e da MEO, tendo sido fixado um prazo de 10 dias úteis para as empresas, querendo, se pronunciarem por escrito.
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Sentido provável de decisão de 04.02.2021
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