Fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas - identificação das entidades obrigadas a contribuir e fixação do valor das contribuições referentes aos CLSU de 2019
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Por decisão de 17 de dezembro de 2020, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relacionado com a identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e a fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar relativos a 2019.
Foi decido submeter este SPD a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, por um prazo de dez dias úteis, para, querendo, se pronunciem por escrito e em língua portuguesa.
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Sentido provável de decisão de 17.12.2020
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