Consulte:
- Citação de contrainteressados (Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1587943
Tendo a ANACOM sido citada no âmbito do processo cautelar proposto pela NOS Comunicações, S.A., em que é requerida, designadamente, a suspensão da eficácia de todas as normas do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663 (Regulamento do Leilão para atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz), com a indicação de que, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 128.º do CPTA, não poderia iniciar ou prosseguir a execução do ato, devendo impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedessem ou continuassem a proceder à respetiva execução, por deliberação adotada a 10 de dezembro de 2020, o Conselho de Administração desta Autoridade adotou uma Resolução Fundamentada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do citado artigo 128.º (aplicável por força do n.º 4 do artigo 130.º do mesmo Código), em que reconheceu a existência de grave prejuízo para o interesse público no impedimento da prática de atos de execução das normas contidas no Regulamento n.º 987-A/2020 e determinou a manutenção integral de todos os efeitos produzidos pelas citadas normas, comunicando a mencionada Resolução ao Tribunal competente.
Assim, foi concluída a fase de admissão e exclusão das candidaturas prevista no Regulamento em apreço.