ANACOM intervém sobre campanha da MEO ''2GB adicionais de Internet móvel''
Após audiência da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) sobre o sentido provável de decisão aprovado a 18 de agosto de 2017, a ANACOM, por decisão de 31 de agosto de 2017, determinou a adoção de medidas cujo cumprimento aquela empresa deve assegurar no âmbito da campanha que prevê a adesão a uma oferta de 2GB adicionais de Internet para alguns dos seus assinantes.
A campanha, lançada em 08 de agosto de 2017, atribui a alguns dos assinantes da MEO 2GB adicionais de Internet móvel para utilização até 31 de agosto, sem custos. A partir dessa data, aquele tráfego extra de Internet móvel passa a ter um custo adicional, ainda que sem o consentimento expresso dos assinantes.
Apesar dos esclarecimentos prestados pela MEO e das recentes comunicações enviadas a assinantes pela empresa no âmbito desta campanha, a ANACOM entende que o fornecimento de tráfego adicional, mediante contrapartidas, apenas pode ser admitido se a adesão à oferta resultar de uma manifestação expressa e prévia por parte do cliente nesse sentido. Assim, por decisão de 31 de agosto de 2017, a ANACOM determinou que a MEO:
a. deve assegurar que a adesão à oferta no âmbito da campanha lançada a 08 de agosto de 2017 tenha por base uma manifestação expressa de vontade por parte dos seus clientes;
b. não deve proceder nem à faturação, nem à cobrança, de quaisquer quantias pela prestação de serviços a que se refere a presente determinação, sem que os assinantes tenham manifestado previamente o acordo expresso a que se refere a alínea anterior.
Na mesma decisão foi ainda determinado que a MEO deve, no prazo de 10 dias úteis, contado da data da sua notificação, informar a ANACOM da forma como deu cumprimento ao que lhe foi determinado, remetendo elementos comprovativos das medidas adotadas, sem prejuízo de outros que a ANACOM possa vir a solicitar.