Consulte:
- Consulta relativa à proposta de interligação IP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415486
Consulte ainda:
- Prorrogação do prazo da consulta relativa à proposta de interligação IP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415938
Por decisão de 4 de agosto de 2017, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo à proposta de arquitetura de interligação IP apresentada pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO).
Foi ainda deliberado submeter este sentido provável de decisão à audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como ao procedimento geral de consulta, estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual), fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.