Cálculo das taxas devidas pelo exercício de prestador de serviços postais, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do Artigo 44.º da Lei Postal 1
- Nos termos do n.º 3 do Anexo IX à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, dá-se público conhecimento do valor total dos custos administrativos da ANACOM a considerar para efeitos de liquidação de taxas devidas pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais no ano 2017 (Ano n).
Assim, C (Ano 2017) = 1 857 755 euros (média dos custos dos últimos 3 anos, com exceção dos relativos às provisões para processos judiciais em curso associados à regulação dos serviços postais, cuja média é a dos últimos 5 anos). - O quadro seguinte apresenta de forma detalhada a desagregação dos custos da ANACOM, com base no modelo ABC implementado, cuja base de funcionamento se encontra descrita no Anexo Ihttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=392004. Tal desagregação permite identificar os custos administrativos relevantes para o cálculo da taxa a que se referem os n.os 2, 3 e 4 do artigo 44.º da Lei Postal.
Relativamente aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, a ANACOM, recebida a informação das diversas entidades presentes no mercado, decidiu proceder a uma auditoria, previamente à emissão da faturação.
Desagregação dos custos (gastos) totais da ANACOM por tipo de atividade (PDF 13 KB)
- Anexo I - Metodologia de apuramento dos custos de regulaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=392004
Notas
nt_title
1 Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril.