1.3. Decisão de reemissão do título do DUF TDT (MUX A)


Nas decisões de 16 de maio de 20131 e de 1 de outubro de 20152, a ANACOM decidiu integrar no DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008 novas frequências e alterou as obrigações de cobertura populacional por via terrestre.

Na última das decisões referidas, a ANACOM “… verific[ou] que as condições associadas ao DUF atribuído à MEO estão atualmente fixadas no respetivo título (DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008), no seu averbamento n.º 1, nas deliberações de alteração dos canais de funcionamento do Mux A e ainda na decisão de 16 de maio de 2013, sendo agora aditadas as condições vindas de expor.” Assim, “[t]endo em conta as sucessivas alterações ocorridas nas condições associadas ao DUF, consider[ou] a ANACOM que se justifica[va] uma posterior reemissão do título que o consubstancia, sendo a solução que de forma mais transparente e integrada permite a publicação das alterações objeto da presente deliberação.”

Neste contexto, deliberou “Reemitir o DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008, incorporando no respetivo título o disposto nos números anteriores, bem como as alterações anteriormente fixadas no averbamento n.º 1 ao referido DUF, nas deliberações de alteração dos canais de funcionamento do Mux A e ainda na deliberação de 16 de maio de 2013.”

Esta reemissão do DUF não foi até à data executada.

Notas
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1 Acessível em Decisão final sobre a evolução da rede de televisão digital terrestrehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1161025.
2 Acessível em: Decisão sobre a definição de obrigações de cobertura terrestre no âmbito da TDT a incluir no título da MEOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1368059.