Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 130, de 8 de julho de 2016 (RCM n.º 37-C/2016), o Conselho de Ministros resolveu:
(i) Determinar a cessação das seguintes reservas de capacidade no Multiplexer A (MUX A)1:
a. Reserva de capacidade relacionada com o serviço de programas televisivo de acesso não condicionado livre, prevista do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2008, de 22 de janeiro (RCM n.º 12/2008)2;
b. Reserva de capacidade para difusão, em modo não simultâneo, de emissões em alta definição dos serviços de programas distribuídos no MUX A, prevista no n.º 3 da RCM n.º 12/20083.
(ii) Determinar que seja reservada no MUX A a capacidade necessária para:
a. Dois serviços de programas televisivos em definição SDTV4, de modo a permitir que os serviços de programas do serviço público de âmbito nacional RTP3 e RTP Memória sejam disponibilizados no serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre5;
b. Dois serviços de programas televisivos em definição SDTV, de modo a possibilitar a abertura de concurso público para a atribuição de licença, nos termos da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, na sua versão atual (Lei da Televisão) para dois serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre6.
1 A RCM n.º 37-C/2016 reconhece a inutilidade das referidas reservas e desnecessidade da sua utilização para o fim a que se propunham.
2 Cfr. n.º 1 da RCM n.º 37-C/2016.
3 Cfr. n.º 2 da RCM n.º 37-C/2016.
4 Standard definition television.
5 Cfr. n.º 3 da RCM n.º 37-C/2016.
6 Cfr. n.º 5 da RCM n.º 37-C/2016.