4.6. Taxa de imposto


A taxa de imposto a considerar, para efeitos de cálculo da taxa de custo de capital, corresponde à taxa de imposto nominal.”

Mantendo-se a metodologia definida na deliberação de 2013 descrita anteriormente e considerando o cálculo realizado pela Mazars, aplicável para o exercício de 2016, foi obtida a taxa de imposto de 29,50% (vide quadro 8), cujo cálculo detalhado poderá ser consultado no relatório da Mazars, anexo ao presente SPD.

Quadro 8 - Taxa de imposto

Taxa de Imposto

Código IRC

Artigo 87º Taxa de IRC

21,00%

Artigo 87º Taxa Derrama estadual

7,00%

Derrama Municipal

1,50%

Taxa de Imposto

29,50%

Fonte: Relatório Mazars