“A taxa de imposto a considerar, para efeitos de cálculo da taxa de custo de capital, corresponde à taxa de imposto nominal.”
Mantendo-se a metodologia definida na deliberação de 2013 descrita anteriormente e considerando o cálculo realizado pela Mazars, aplicável para o exercício de 2016, foi obtida a taxa de imposto de 29,50% (vide quadro 8), cujo cálculo detalhado poderá ser consultado no relatório da Mazars, anexo ao presente SPD.
Taxa de Imposto |
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Código IRC |
Artigo 87º Taxa de IRC |
21,00% |
Artigo 87º Taxa Derrama estadual |
7,00% |
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Derrama Municipal |
1,50% |
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Taxa de Imposto |
29,50% |
Fonte: Relatório Mazars