4. Decisão


Assim, no âmbito da atribuição prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e ao abrigo e nos termos conjugados do artigo 34.º, n.º 6 da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, do artigo 14.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e do artigo 22.º, n.º 7 da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, o Conselho de Administração da ANACOM delibera o seguinte:

1. Declarar que não se opõe à transmissão, para a titularidade da sociedade Record FM - Sociedade de Meios Audiovisuais de Sintra, Unipessoal Lda., do direito de utilização de frequências, na faixa dos 87,5 -108 MHz, atribuído à Emissora Regional de Leiria - Rádio Liz, CRL. para prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Leiria, nos termos do n.º 6 do artigo 34.º da LCE.

2. Não se opor à transmissão, para a titularidade da sociedade Record FM - Sociedade de Meios Audiovisuais de Sintra, Unipessoal Lda., da licença de estação de radiocomunicações do serviço de radiodifusão sonora n.º 20411, válida até 09 de maio de 2019, de acordo com a qual a estação emite na frequência de 101,3 MHz, bem como da licença de rede de radiocomunicações do serviço fixo (ligações estúdio - emissor) n.º 505025, igualmente válida até 09 de maio de 2019., de que a Emissora Regional de Leiria - Rádio Liz, CRL é titular.

3. Não se opor à transmissão, para a titularidade da sociedade Record FM - Sociedade de Meios Audiovisuais de Sintra, Unipessoal Lda., da autorização para a operação do Sistema de Transmissão de Dados em Radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa (PS): “LIZ FM”.

4. Sujeitar a presente decisão à condição da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deferir o pedido de cessão do serviço de programas denominado “Liz FM” e da respetiva licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora da Emissora Regional de Leiria - Rádio Liz, CRL.

5. Notificar a ERC do deliberado nos números anteriores, solicitando-lhe que informe a ANACOM sobre o teor da decisão do pedido de cessão, para que esta Autoridade possa, se for esse o caso, assegurar a correspondente emissão à Record FM - Sociedade de Meios Audiovisuais de Sintra, Unipessoal Lda. do título que consubstancia o direito de utilização de frequências.

Lisboa, 19 de maio de 2016.