1. Pedido


Na sequência do pedido de cessão do serviço de programas de âmbito local denominado “Liz FM”, a emitir na frequência de 101,30 MHz, no concelho de Leiria, e da respetiva licença para exercício da atividade de radiodifusão sonora, apresentado por Emissora Regional de Leiria - Rádio Liz, CRL. (doravante Rádio Liz), vem a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), através de ofício recebido em 02 de março de 2016, submeter o respetivo processo à apreciação da ANACOM para que esta Autoridade, nos termos conjugados dos artigos 4.°, n.º 9 e 22.°, n.º 7 da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro (Lei da Rádio), profira decisão sobre a transmissão do direito de utilização de frequências atribuído àquela entidade para a oferta de um serviço de programas de radiodifusão sonora acessível ao público, de âmbito local para o concelho de Leiria.

De acordo com o correspondente processo instrutor, a Rádio Liz solicitou à ERC autorização para promover a cessão do seu serviço de programas de âmbito local para a sociedade Record FM - Sociedade de Meios Audiovisuais de Sintra, Unipessoal Lda. apresentando como motivos:

«…ter deixado de possuir condições mínimas para a gestão financeira da Rádio, com as limitações que uma cooperativa revela, pelo que a cessão do serviço de programas para uma outra sociedade com experiência na área, se afigura como a solução viável para salvaguardar o projecto licenciado, continuando o concelho de Leiria a possuir uma radio local.»

O pedido de cessão de serviço de programas é parte de um conjunto de pedidos dirigidos à ERC (como melhor consta da documentação remetida pela ERC) relativos à autorização de cessão de quotas e de alteração de denominação de serviços de programas, bem como à aprovação da implementação de novas grelhas de programação, tudo com o objetivo da constituição de uma parceria de serviço de programas (nos termos do artigo 11.º da lei da Rádio).

Contudo se por qualquer motivo a constituição da referida parceria não vier a ser admitida a requerente declara expressamente que mantém o interesse em que a ERC analise e autorize a cessão do serviço de programas “Liz FM”.