Declaração emitida à Cyclop Net para a oferta de comunicações eletrónicas
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A ANACOM emitiu a 10 de março de 2016, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração n.º 2/2016 que permite à empresa Cyclop Net - Informática e Telecomunicações, Lda., prestar os seguintes serviços:
- Rede de distribuição por cabo;
- Serviço de distribuição de sinais de televisão.