Consulte:
- Distância Instantânea-Unipessoal Lda. https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349064
Por despacho de 9 de março de 2015, foi emitida, nos termos da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, a declaração n.º ICP-ANACOM-2/2015-SP que permite à empresa Distância Instantânea-Unipessoal Lda., a prestação de serviços postais.