Medida provisória urgente a impor à Vodafone Portugal relativa à gama de numeração ''760''
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A ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de outubro de 2014, a aplicação de medida provisória urgente à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, relativa à gama de numeração "760", ao abrigo do disposto nos números 1 a 3 do artigo 111.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, com alterações subsequentes).
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Decisão de 30.10.2014
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