1. Introdução


Os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) enviaram ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), por carta de 16.11.20121, uma proposta de preços no âmbito do serviço postal universal, para entrar em vigor a partir de 01.01.2013.

Em 11.12.2012 o ICP-ANACOM2 solicitou aos CTT esclarecimentos e informação adicional sobre estimativas de proveitos e de custos apresentados pelos CTT, informação que foi recebida em 19.12.20123.

Em 08.01.2013 o ICP-ANACOM4 enviou aos CTT uma apreciação preliminar sobre a proposta apresentada pelos CTT à luz dos princípios tarifários aplicáveis (transparência, não discriminação, orientação para os custos e acessibilidade), identificando-se algumas dúvidas suscitadas pela proposta de preços, para as quais solicitou esclarecimentos ou revisões pertinentes.

Em 28.01.2013 os CTT5 enviaram ao ICP-ANACOM uma nova proposta de preços no âmbito do serviço postal universal, sobre a qual incidiu uma posição do ICP-ANACOM, entretanto desatualizada face ao envio pelos CTT, em 14.02.20136, de uma alteração da proposta de preços que havia sido submetida. Os CTT pretendem implementar o novo tarifário a partir de 01.04.2013, com um aumento complementar em 01.11.2013 dos preços dos envios de 20 gramas do serviço correio normal nacional, no segmento ocasional, e do serviço correio económico internacional Regime Especial (destinado a Guiné-Bissau, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

A proposta de preços enquadra-se no Convénio de preços do serviço postal universal, celebrado em 10 de julho de 2008 entre o ICP-ANACOM e os CTT, tendo em conta que o n.º 7 do art.º 57º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril (doravante Lei postal) – lei que entrou em vigor em 27.04.2012 –, prevê a manutenção, transitoriamente, em vigor, daquele Convénio de preços, até à fixação pelo ICP-ANACOM dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços do serviço universal (fixação prevista no n.º 3 do artigo 14.º da Lei postal).

A proposta de preços (em apêndice) caracteriza-se, nomeadamente, pelo seguinte:

a) É referente aos serviços de encomendas postais até 10 Kg de peso e de correspondências até 2 Kg de peso, incluindo envios registados e envios com valor declarado, compreendidos no âmbito do serviço postal universal, a saber7:

i. no âmbito nacional: correio normal, correio azul, correio registado, correio verde, encomenda normal e envios com valor declarado;

ii. no âmbito internacional: correio normal, correio azul, correio registado, correio azul prime, correio verde, correio económico, business mail, encomenda normal e envios com valor declarado.

b) Os CTT propõem um aumento global8 médio dos preços de cerca de 3,7 por cento, em 01.04.2013 (ver Tabela 1)9, e um aumento adicional de cerca de 0,5 por cento em 01.11.2013.

Para os envios nacionais de correspondências, a proposta dos CTT corresponde, em 01.04.2013, a um aumento médio de 9 por cento dos preços dos envios efetuados pelo segmento ocasional10 e a um aumento médio de 2,7 por cento dos preços dos envios efetuados pelo segmento contratual. O aumento no segmento ocasional decorre essencialmente do aumento dos preços do correio normal nacional de 10,8 por cento, maioritariamente explicada pelo aumento de 12,5 por cento do preço do correio normal nacional com peso até 20gr, que em 01.04.2013 passa de 0,32 euros para 0,36 euros.

Para os envios internacionais de correspondências, os CTT propõem uma variação média dos preços, em 01.04.2013, de 2,35 por cento nos envios do segmento ocasional e de -1 por cento nos envios do segmento contratual.

Para as encomendas, os CTT propõem uma variação, em 01.04.2013, de 14,6 por cento dos preços dos envios nacionais via superfície e de 8,2 por cento dos preços dos envios nacionais via aérea, e a manutenção dos preços nos envios internacionais.

c) Para o preço dos envios de 20 gramas do serviço correio normal nacional, no segmento ocasional, e do serviço correio económico internacional Regime Especial (destinado a Guiné-Bissau, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste), os CTT propõem uma alteração faseada em dois momentos, a primeira a ocorrer em 01.04.2013, em que o preço passa de 0,32 euros para 0,36 euros (aumento de 12,5 por cento), e a segunda a ocorrer em 01.11.2013, na qual o preço passa de 0,36 euros para 0,40 euros (aumento de 11,1 por cento em 01.11.2013, o que corresponde a um aumento total acumulado de 25 por cento face ao preço atualmente em vigor).

d) Diferenciação tarifária entre os segmentos ocasional e contratual, transversal a toda a oferta de serviços de correspondências.

e) Implementação de diferenciação tarifária geográfica para os envios nacionais de correio normal em quantidade até às 50 gramas, oferta disponível apenas para o segmento contratual, através da definição de duas zonas de tarifação de acordo com o destino de distribuição dos envios (uma zona que corresponde às cidades de Lisboa e Porto e respetivas coroas urbanas e uma outra zona que corresponde aos restantes destinos de distribuição).

f) Supressão da modalidade de serviço correio económico internacional, com exceção do Regime Especial (destinado a Guiné-Bissau, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste), considerando, segundo os CTT, a utilização generalizada do encaminhamento por via aérea.

Por deliberação de 15.02.2013, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre a proposta de preços e submeteu-o a audiência prévia dos CTT, de acordo com o disposto nos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo, e a procedimento de consulta pública nos termos previstos no artigo 9º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, dando conhecimento daquele procedimento às associações de consumidores de interesse genérico, tendo também remetido a proposta de preços apresentada pelos CTT e o sentido provável de decisão para parecer do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM, nos termos da alínea c) do artigo 37º dos Estatutos desta Autoridade.

Os contributos recebidos e o parecer do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM foram objeto de análise no "Relatório da audiência prévia e da consulta pública sobre a proposta de tarifário no âmbito do serviço postal universal, comunicada pelos CTT - Correios de Portugal S.A., em 14.02.2013".

Notas
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1 Carta n.º 54736, de 16.11.2012.
2 Através do fax ANACOM-S089497/2012.
3 Carta n.º 55247, de 19.12.2012.
4 Através do ofício ANACOM-S000530/2013.
5 Através da carta n.º 50290, de 28.01.2013.
6 Através da carta n.º 50530, de 14.02.2013.
7 A proposta dos CTT não inclui, assim, proposta de preços para o serviço de citações e notificações postais e para o serviço de livros, jornais e publicações periódicas.
8 Aumento para a globalidade da proposta de preços, isto é para os serviços de correspondências e encomendas.
9 De salientar que os preços destes serviços não sofrem alteração desde junho de 2010.
10 Aplicável a qualquer pessoa individual ou coletiva que não tenha um contrato com os CTT para a prestação de serviços postais.