Consulte:
- Consulta sobre a definição de encargo excessivo e cálculo dos custos líquidos do serviço universal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1068154
Por deliberação de 17 de Fevereiro de 2011, a ANACOM decidiu prorrogar por mais 5 dias úteis o prazo para os interessados se pronunciarem, no âmbito da audiência prévia dos interessados e do procedimento geral de consulta, sobre os sentidos prováveis de decisão relativos à definição de encargo excessivo e à metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço universal de telecomunicações.