Conclusões/Recomendações


Indicam-se seguidamente as Recomendações delineadas no âmbito do Grupo de Trabalho e que se consideram serem as mais adequadas, atenta a análise descrita nos Capítulos anteriores.

Recomendação 1

Prorrogar, pelo período de 1 ano, ou seja, até 31 de Dezembro de 2003, o prazo a conceder aos operadores UMTS para darem efectivo início à actividade licenciada, atenta a comprovada inexistência no mercado de equipamentos que permitam o início de actividade comercial dos serviços UMTS em 31 de Dezembro de 2002.

Recomendação 2

Incentivar a implementação de redes-piloto por parte dos operadores para a realização de testes, bem como o início de actividade antes da nova data fixada para o arranque, mediante a aplicação, em 2003, de uma taxa de utilização do espectro radioeléctrico afecta aos serviços UMTS de valor nulo, para os operadores que iniciarem a actividade durante esse ano.

Recomendação 3

Manter o entendimento já definido pelo ICP-ANACOM no que se refere à partilha de infra-estruturas. Adicionalmente, poderiam ser equacionados incentivos à partilha de infra-estruturas entre os operadores, nomeadamente, mediante a redução do montante das taxas de utilização do espectro em função do número de sites efectivamente partilhados.

Recomendação 4

Equacionar a disponibilização de maior informação ao público em geral, sobre a exposição aos campos electromagnéticos.

Recomendação 5

Manter o nível de obrigações constante das licenças, resultante das propostas apresentadas a concurso, diferindo-se apenas a data limite para o seu cumprimento.

Recomendação 6

Admitir alguma flexibilidade no que se refere à implementação das infra-estruturas, possibilitando aos operadores a instalação de um número de nós B inferior ao fixado, caso a evolução da tecnologia e do mercado permita que seja assegurada a cobertura de área geográfica e população a que estão obrigados com um número inferior de nós.

Recomendação 7

Reavaliar, no decurso do 3º trimestre de 2003, a situação tecnológica e de mercado em face dos desenvolvimentos que se vierem a verificar.

Recomendação 8

Equacionar a alteração da licença dos titulares de licenças UMTS por forma a clarificar a calendarização do cumprimento das obrigações que decorre da análise efectuada.
Assim, a título meramente ilustrativo, apresenta-se no anexo IV uma minuta dos termos da alteração a introduzir às licenças UMTS emitidas.

Recomendação 9

A prorrogação do prazo para o início da exploração comercial dos sistemas UMTS não deve constituir entrave ao desenvolvimento dos projectos em curso no âmbito da Sociedade de Informação. Na ausência de uma efectiva oferta de serviços 3G, o desenvolvimento da sociedade da informação deve ser fomentado através de uma maior maturação das plataformas que exploram a transmissão de dados no sistema GSM/GPRS, constituindo um papel importante no ensaio e na preparação do futuro mercado das 3G.