2.6. Cronograma


Proposta da MEO

A MEO refere que, de acordo com o previsto no Anexo 1 do Roteiro Nacional, a operação de libertação da faixa dos 700 MHz em todo o território nacional deverá ocorrer num período a iniciar no 4.º trimestre de 2019 e a terminar até final de maio de 2020.

Tendo como objetivo o cumprimento destes requisitos, é apresentado, na figura seguinte o cronograma proposto pela MEO, em que o roll-out da operação de libertação da faixa dos 700 MHz é efetuado ao longo de 8 meses, entre outubro de 2019 e maio de 2020, com uma pausa de 3 semanas, na época do Natal e Ano Novo – ver Figura 3.

Figura 3 – Cronograma (Proposta da MEO)

Figura 3 - Cronograma (Proposta da MEO)

Entendimento da ANACOM

O cronograma apresentado pela MEO é demasiado extenso, quer face às alterações técnicas que são necessárias efetuar na rede, quer considerando as ações a efetuar por parte da população tendo em vista a receção do sinal, prolongando assim desnecessariamente o processo de migração.

Com efeito, em termos de alterações técnicas, recorda-se que em 2011 quando ocorreu a transição do canal 67 para o atual canal 56, numa operação em tudo semelhante a esta, a MEO necessitou de aproximadamente 2 meses para proceder à alteração de perto de 140 estações emissoras que então compunham a rede.

No presente processo irão ser alteradas cerca de 240 estações emissoras, ou seja, o número de estações a alterar não chega a atingir o dobro das estações modificadas em 2011, não se compreendendo, do ponto de vista técnico, a necessidade de prolongar por 8 meses esta operação, quase 4 vezes mais do que o período que foi necessário em 2011.

Por outro lado, a operação ao nível da receção será muito simples, sendo apenas necessário proceder à ressintonia do recetor por parte dos utilizadores finais – recorde-se também a este propósito que a ANACOM aceita a solução de overlay apresentada pela MEO, o que evita a necessidade de reorientações de antenas que decorreria da alteração de sistemas radiantes e da necessidade de um novo emissor no Chalrito.

Assim,

- de modo a permitir que as equipas que, no terreno, irão auxiliar a população na ressintonia dos seus recetores possam ter uma boa capacidade de resposta, o que poderia não acontecer caso o período de migração fosse mais reduzido (note-se que caso a cadência de alteração de estações emissoras fosse semelhante à verificada em 2011, o período de migração poderia decorrer em pouco mais de 3 meses);

- tendo em vista cumprir a data definida na Decisão 2017/899, que está na génese do início deste processo – ao estabelecer que «até 30 de junho de 2020, os Estados-Membros permitem a utilização da faixa d[os 700 MHz] (…) pelos sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas sem fios em banda larga de acordo com as condições técnicas harmonizadas…»; e

- considerando que o Natal e Ano Novo, constituem, por natureza, períodos menos adequados para o início e desenvolvimento de um processo de migração como o presente – aspeto que leva, de resto, a MEO, no cronograma que apresenta a propor uma pausa de três semanas, precisamente para esse período festivo;

a ANACOM, ponderado o vindo de expor, entende necessário e justificado, fixar o início da migração para o período entre a 2.ª e a 3.ª semanas de janeiro de 2020 e o seu término no dia 30 de junho de 2020.

Este período, de cerca de 5 meses e meio, implica que a MEO proceda, em média, à ressintonia de duas ou três estações por dia útil, dispensando-se os trabalhos de ressintonia nos dias feriados e fins de semana.

O faseamento da migração deverá obedecer ao disposto no ponto 3. infra, devendo a MEO apresentar até ao final do mês de novembro de 2019, um planeamento detalhado de alteração da rede, de acordo com o ora determinado, contendo nomeadamente a data de alteração de cada estação emissora.