2.2. Simulcast parcial no território continental


Proposta da MEO

A MEO refere na sua proposta que o processo de alteração da rede previsto no Roteiro Nacional não contempla a existência de um período de simulcast, ou seja, de simultaneidade de emissões nas novas frequências das SFN’s regionais e nas antigas frequências da SFN nacional. Esta decisão pode, no seu entender, ter impacto na continuidade do acesso ao serviço, afetando, especialmente, a população mais idosa.

A MEO acrescenta que, em metade das "bolsas"1 geográficas do Continente, os respetivos "emissores principais" já funcionam em frequências sub-700 MHz, pelo que os utilizadores que estejam a aceder ao serviço através destes emissores, que integram a atual MFN overlay, não serão afetados pela migração.

Neste contexto, identifica a possibilidade de mitigar os efeitos da ausência de simulcast através da instalação antecipada de novos "emissores principais", associados às “bolsas” geográficas que não têm atualmente “emissores principais”. Nesta opção, que a MEO considera ter custos estimados limitados, e que não tem impacto no cronograma geral do processo, estes emissores seriam instalados e ativados alguns meses antes do início do processo de ressintonia geral da rede, proporcionando um período alargado de simulcast para as populações abrangidas.

A MEO considera ainda que a cobertura destes "emissores principais", bem como dos "emissores principais" das restantes "bolsas" é muito relevante, tanto em termos geográficos, como de população abrangida, propondo, por isso, que os 8 emissores a considerar nesta opção sejam os seguintes:

Tabela 4 – Emissores “principais” a instalar antecipadamente (proposta)

Emissor

Potência

Observações

Muro

300 W

Novo emissor

Bornes

600 W

Substituição do emissor atual (100 W)

Marão

400 W

Novo emissor

Gardunha

1 kW

Substituição do emissor atual (300 W)

Montejunto

600 W

Novo emissor

Monsanto

300 W

Novo emissor

Fóia

300 W

Novo emissor

São Miguel

1 kW

Substituição do emissor atual (400 W)

Os custos associados a este simulcast parcial podem, segundo a opinião da MEO, ser mais reduzidos se se considerar um cenário de desligamento antecipado dos emissores SFN (canal 56) que estão co-Iocalizados com emissores da atual rede overlay MFN. Tendo, estes locais, emissores da rede overlay MFN a funcionar há vários anos, a MEO admite que grande parte dos utilizadores, por eles cobertos, estejam já a sintonizar as frequências desses emissores.

Os emissores a considerar neste âmbito são os seguintes:

Tabela 5 – Emissores no canal 56 co-localizados com a rede em overlay, a desligar antecipadamente (proposta)

Emissor

Potência

Observações

Monte da Virgem

400 W

Pode ser reutilizado no Marão

Marofa

300 W

Pode ser reutilizado no Muro

Lousã

600 W

Pode ser reutilizado em Montejunto

Boa Viagem

1 kW

Pode ser reutilizado na Fóia

Palmela

300 W

Pode ser reutilizado em Monsanto

Mendro

300 W

Pode ser reutilizado no novo emissor de Chalrito, não considerado emissor principal

Entendimento da ANACOM

A ANACOM é da opinião que a existência de simulcast, nos moldes propostos pela MEO, poderia, em teoria, garantir uma transição mais suave e permitir que uma parte pouco significativa dos utilizadores pudesse migrar, durante um determinado período definido de simulcast, para as novas frequências.

No entanto, a questão da existência de simulcast não pode ser analisada de forma redutora, pois carece que se tenham em consideração os custos que tal opção acarretaria, em comparação com os benefícios que poderia proporcionar. Assim sendo, a opção de existência, ou não, de simulcast, deverá sempre ser devidamente ponderada, à luz da perspetiva de que os utilizadores de TDT migrassem para as novas frequências, por sua iniciativa, ainda que, nesse período, pudessem continuar a ver televisão através da frequência atual.

A experiência adquirida no processo de migração da televisão analógica para a televisão digital (que, recorde-se, manteve exatamente a mesma oferta de serviços de programas televisivos e a mesma qualidade de imagem), nomeadamente o padrão de aquisição dos recetores (Set-Top-Box), evidenciou claramente que, os cerca de 3 anos em que decorreu o período de simulcast não produziu quaisquer resultados significativos no processo de migração, tendo a população migrado apenas no seu final. E, tal como no caso presente, não havendo nenhum outro incentivo à migração, nomeadamente a oferta de novos serviços de programas, a população só migrará para a nova tecnologia – ou, no presente processo, para um novo canal radioelétrico – quando não tiver outra alternativa, isto é, quando deixar de ter serviço.

Ora, neste processo, tal situação significaria que a população apenas deixaria de ter acesso ao sinal de TDT quando o período de simulcast tivesse terminado, ou seja, quando o emissor da área de cobertura da sua residência, no canal 56 atual, tivesse sido desligado.

Para além disso, em muitas situações, para aproveitarem o período de simulcast, os utilizadores teriam de reorientar as suas antenas de receção, incorrendo assim em custos, que serão desnecessários.

Ademais a ANACOM recorda que os pressupostos associados a esta migração de frequências são substancialmente diferentes dos que se verificaram aquando da migração da televisão analógica para a TDT, que implicou uma mudança tecnológica e que afetou 100% dos utilizadores que acediam ao serviço.

Além disso, no caso vertente, mantendo-se a tecnologia atualmente utilizada [DVB-T/MPEG-4(H.264/AVC)] e garantindo-se a continuidade da atual rede MFN em overlay, já em funcionamento há alguns anos, e que coexistirá com as novas SFN’s regionais, o processo de migração de frequências terá impacto numa percentagem significativamente menor de utilizadores de TDT, quando comparado com a anterior migração (do analógico para o digital). Com efeito, e tal como referido pela MEO, em metade das adjudicações/áreas do Continente, os respetivos emissores em overlay já funcionam em frequências sub-700 MHz, garantindo uma cobertura de TDT que abrange potencialmente 40% a 50% da população, pelo que, os utilizadores que já acedem ao serviço através destes emissores não serão afetados por esta migração.

Por outro lado, embora a existência de um período de simulcast pudesse fornecer uma maior segurança sobre a eventualidade de algum problema de cobertura que estivesse a ocorrer – o que não se perspetiva –, essa perceção seria muito reduzida, visto que as medições que fossem realizadas no terreno para aferir a qualidade de sinal iriam ser sempre limitadas e morosas

Assim, ponderados os elevados custos associados a uma eventual opção de existência de simulcast, a natureza distinta da atual operação de migração, face à que precedeu o processo de migração tecnológica, bem como a experiência que então se colheu, relativamente à propensão natural dos utilizadores de TDT para protelarem a migração até que a mesma seja inevitável, sob pena de deixarem de ter acesso ao serviço, a ANACOM, em linha com o entendimento expresso no Roteiro Nacional, considera que não se justifica a existência de um período de simulcast, nomeadamente nos moldes propostos pela MEO.

Relativamente à alteração das caraterísticas e/ou instalação de novos “emissores principais”, a ANACOM é da opinião que esta solução poderia implicar que locais hoje cobertos por um determinado emissor, passassem a receber um sinal mais forte proveniente de um novo emissor, o que faria com que a população, servida por esse novo emissor “best-server”, tivesse que, eventualmente, reorientar as suas antenas de receção para aceder ao serviço com qualidade, incorrendo, por essa via, em custos desnecessários. Com efeito, e por comparação, faz se notar que a implementação da rede MFN de SFN’s, tal como prevista, não obrigará estes utilizadores a reorientarem as respetivas antenas de receção. Na verdade, terão apenas de ressintonizar os seus equipamentos.

Por outro lado, a opção de alteração de caraterísticas e/ou instalação de novos “emissores principais”, proposta pela MEO, implica custos acrescidos não despiciendos, na ordem dos [IIC] [FIC], e não consubstancia uma alteração estritamente necessária para manter a atual cobertura.

Pelas razões vindas de expor, a ANACOM entende que não se justifica a adoção desta proposta.

Notas
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1 ''Bolsa'' corresponde, na terminologia da proposta da MEO, ao que a ANACOM designa por adjudicação.