Das 95 empresas para as quais a ANACOM enviou comunicação a recordar a obrigação de envio de declaração, 5 empresas não enviaram qualquer informação para efeitos da Lei do Fundo.
Adicionalmente, uma empresa, a HP Enterprise Services Portugal, Lda que se encontra em processo de registo de atividade na ANACOM, remeteu em 30.06.2016, comunicação a esta Autoridade, nos termos da LCE, sobre o valor do volume de faturação de 2015 relativo a serviços de comunicações eletrónicas, valor este que, embora não tenha sido enviado para efeitos específicos da Lei do Fundo, se considera para esse efeito.
Quanto às referidas 5 empresas que não enviaram informação, a ANACOM procurou obter o valor do VNE das empresas em causa através de fontes de informação alternativas, designadamente recorrendo a informações prestadas pelas próprias em anteriores procedimentos de lançamento das contribuições do FCSU.
Acresce que a ANACOM entende que os rendimentos relevantes declarados para efeitos do lançamento e liquidação da taxa anual a que se refere o artigo 105.º, n.º 1, alínea b) da LCE constituem uma boa aproximação do valor do VNE para efeitos da Lei do Fundo, atenta a similitude dos valores em causa, que em relação a muitas empresas são exatamente iguais, pelo que considera adequado a utilização desses valores para o apuramento do valor do VNE do sector.
Deste modo, em relação a 1 empresa foi considerado que o valor do VNE corresponde ao valor reportado relativamente ao exercício de 2015 para efeitos do procedimento de lançamento e liquidação da taxa anual a que se refere o artigo 105.º, n.º 1, alínea b) da LCE. Em relação a 2 empresas e verificando-se que para efeitos do procedimento de lançamento e liquidação da taxa anual acima referida as mesmas também não transmitiram informação, a ANACOM considerou que o valor de VNE corresponde ao valor reportado em anteriores procedimentos do FCSU. Relativamente a 2 empresas não existe informação disponível.
Com base na informação referida no parágrafo anterior, e conforme referido, consegue-se obter informação sobre o valor do VNE de 3 empresas, que acrescido ao VNE considerado para a HP Enterprise Services Portugal, Lda, totaliza o valor total de 974.527,69 euros.
Na tabela seguinte apresenta-se informação detalhada sobre cada uma das empresas que não remeteu informação relativa ao VNE, bem como sobre o valor de VNE considerado para cada uma delas e ainda informação, quando aplicável, sobre a sua atividade (em 2015).
Empresa |
Valores [IIC] |
Observações |
Belgacom International Carrier Services (Portugal), S.A. |
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[IIC] [FIC] |
HP Enterprise Services Portugal, Lda |
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Valor referente ao volume de faturação de 2015 relativo a serviços de comunicações eletrónicas. |
IPS - International Prepay Solution AG |
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A empresa terá estado em atividade em 2015. [IIC] [FIC] |
IV Response Limited |
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A empresa terá estado em atividade em 2015. [IIC] [FIC] |
UNITELDATA - Telecomunicações, S.A. |
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A empresa terá estado em atividade em 2015. [IIC] [FIC] |
Uros S.A.R.L. |
[FIC] |
A empresa terá estado em atividade em 2015. [IIC] [FIC] |
Total |
974.527,69 |
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Valores expressos em euros.
Para além das empresas acima identificadas, existe um conjunto de empresas1, precisamente 4, que cessaram a sua atividade durante o ano de 2015 e que ao abrigo do n.º 4 do artigo 15.º da Lei do Fundo tinham igualmente a obrigação de enviar uma declaração relativa ao VNE de 2015.
Conforme referido na secção acima, a ANACOM rececionou uma declaração nesse âmbito relativamente à Hibernia Atlantic Cable System Limited com um VNE de zero. Quanto às restantes empresas, que não cumpriram essa obrigação, presumiu-se que o seu VNE corresponde a zero dada a ausência de informação sobre a sua atividade de oferta de redes ou de prestação de serviços de comunicações eletrónicas.
1 Empresas que cessaram a sua atividade em 2015: Concourse Communications, UK, Ltd., Hibernia Atlantic Cable System Limited, Kubi Wireless, S.L., ULTRASERVE - Consultoria e Apoio Empresarial, Lda.