4. Apreciação da ANACOM sobre os resultados da auditoria


A AXON, no âmbito da auditoria efetuada aos CLSU 2014 apresentados pela MEO em outubro de 2015 e corrigidos em janeiro de 2016 na sequência das recomendações iniciais efetuadas pelos auditores e, posteriormente, aos valores ressubmetidos pela empresa em maio de 2016 na sequência das alterações ao SCA, concluiu que os valores ressubmetidos pela MEO, com exceção das questões de reconciliação, estão de acordo com os princípios, critérios e condições estipulados pela ANACOM. Nesta conclusão, inclui-se igualmente as alterações ao cálculo dos CLSU que decorrem da decisão da ANACOM de 22.07.2015, de forma a adaptar a metodologia ao facto de a MEO apenas ter sido prestadora do SU ao abrigo do anterior enquadramento regulamentar em parte do ano de 2014.

Quanto às questões relativas à reconciliação de dados relativos a número de linhas, volumes de tráfego e valores de receitas de acesso e de tráfego, releva-se que se trata de uma situação já reportada em anteriores auditorias, mantendo os auditores o seu entendimento de que essas situações estão a subvalorizar o valor final de CLSU. Adicionalmente referem que, não obstante o mencionado sobre a matéria, os esclarecimentos apresentados pela MEO são aceitáveis. Note-se que os aspetos identificados na auditoria em matéria de reconciliação são identificados quer em relação aos resultados inicialmente submetidos pela MEO, em 30.10.2015, quer em relação aos resultados ressubmetidos em 06.05.2016, mantendo-se também as conclusões.

A AXON verificou, ainda, a correta implementação das recomendações que efetuou no âmbito do trabalho de auditoria às estimativas remetidas pela MEO no dia 30.10.2015, bem como a correta implementação no modelo da alteração dos inputs que decorre da reformulação dos resultados do SCA de 2014.

Em conformidade com as conclusões apresentadas pela AXON, a ANACOM entende igualmente que a metodologia de cálculo dos CLSU foi aplicada de forma adequada e consistente pela MEO.