4. Conclusões


Atentos os contributos recebidos no âmbito do procedimento de consulta pública e de audiência prévia dos interessados e considerando a análise dos mesmos expressa nos pontos acima, considera-se que não existem fundamentos, de facto e de direito, para que a decisão final da ANACOM sobre os resultados das auditorias aos custos líquidos do serviço universal da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., relativos ao exercício de 2014 se altere face ao que consta no SPD de 10.08.2016 para além das alterações que resultam das referências ao procedimento de consulta e de audiência prévia dos interessados.