1. Introdução


Por deliberação de 10.08.2016 a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre os resultados das auditorias aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A. (MEO) relativos ao exercício de 2014.

O referido SPD foi submetido a audiência prévia das partes interessadas, em conformidade com o previsto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e a procedimento geral de consulta, em conformidade com o artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE1), tendo-se fixado em ambos os casos um prazo de vinte dias úteis para que as entidades interessadas, querendo, se pronunciassem.

Dentro do prazo fixado para o efeito foram recebidas as respostas das seguintes entidades:

  • MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO);
  • NOS Comunicações, S.A., NOS Açores Comunicações, S. A. e NOS Madeira Comunicações, S.A. (NOS);
  • Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S. A. (VODAFONE).

Nos termos da deliberação de 12.02.2004 sobre os “Procedimentos de Consulta do ICP ANACOM” - alínea d) do n.º 3, a ANACOM disponibiliza no seu sítio da Internet todas as respostas recebidas, salvaguardando qualquer informação a que os respondentes atribuíram natureza confidencial e que a ANACOM reconheceu como tal. De acordo com a mesma alínea dos referidos procedimentos de consulta, o presente relatório contém uma referência a todas as respostas recebidas e uma apreciação global que reflete o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas. Atendendo ao carácter sintético deste relatório, a sua análise não dispensa a consulta das respostas recebidas.
O presente relatório constitui parte integrante da decisão sobre os resultados das auditorias aos CLSU da MEO relativos ao exercício de 2014.

Notas
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1 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua atual redação.