5. Sentido provável de decisão


Tendo em consideração:

(i) as alterações metodológicas para o cálculo dos parâmetros da taxa de custo de capital propostas pela Mazars, identificadas no capítulo 2 do presente documento;

(ii) a proposta de alteração da metodologia de cálculo do custo de capital da MEO, conforme descrita no ponto 3 do presente documento;

(iii) o cálculo resultante da metodologia proposta, conforme ponto 4 do presente documento;

(iv) o facto do cálculo do custo de capital da MEO ter impacto direto nos custos dos produtos e serviços prestados por esta empresa, incluindo serviços grossistas,

o Conselho de Administração da ANACOM, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 8º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de Março, no exercício das competências previstas na alínea i) do n.º 1, e na alínea b) do n.º 2, do artigo 9º dos mesmos Estatutos, tendo em conta os objetivos de regulação previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5º e ao abrigo do n.º 2 do artigo 74º e do artigo 75º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro,

delibera:

a) alterar a deliberação de 05/12/2013 nos termos referidos no ponto 3;

b) determinar que a MEO deve aplicar a taxa de custo de capital de 8.7304%, no contexto dos resultados do SCA de 2016; e,

c) submeter o presente documento à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro, pelo prazo de 20 dias úteis, disponibilizando simultaneamente na página de Internet da ANACOM o relatório de consultoria elaborado pela Mazars relativamente à determinação da taxa de custo de capital da MEO, aplicável ao exercício de 2016.

Neste sentido, querendo, poderão as partes interessadas pronunciar-se por escrito, em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço de e-mail: consulta.ccapital@anacom.pt, no prazo de 20 dias úteis. Para este efeito agradece-se ainda que os elementos considerados de natureza confidencial sejam claramente identificados.