3. Revisão da Deliberação de 2013


Tendo em consideração o exposto nos pontos 2.1 e 2.2, a ANACOM entende ser relevante alterar a metodologia de cálculo dos parâmetros definida na deliberação de 5/12/2013, especificamente no que se refere à taxa de juro sem risco, ao prémio de dívida e ao prémio de risco, bem como rever a base de empresas comparáveis.


3.1. Taxa de juro sem risco

Metodologia aplicável a partir de 2016

Tendo como base os pontos anteriores referidos no ponto 2.1, a taxa de juro sem risco deve ser calculada com base na média das taxas implícitas (yields) das obrigações de tesouro portuguesas, com maturidade a 10 anos (série histórica, com base nas observações mensais dos dois anos anteriores ao ano da decisão - fonte: Banco Central Europeu).

3.2. Prémio de dívida

Metodologia aplicável a partir de 2016

Com base nos pontos acima elencados no ponto 2.1, o prémio de dívida deve ser calculado recorrendo à base de dados Bloomberg Value Curve - EUR EUROPE COMMUNICATIONS BBB+, BBB, BBB- BVAL Yield Curve 10Y através dos dados das séries históricas referentes aos 2 anos anteriores ao ano da decisão.

3.3. Prémio de risco

Metodologia aplicável a partir de 2016

Considerando os pontos referidos no ponto 2.1., o prémio de risco deve ser calculado com base na média simples entre os dados ex-ante - Pablo Fernandez, Damodaran e  Dimson, Marsh and Staunton (calculados no ano anterior à decisão, contemplando as expetativas futuras), referentes a Portugal.

3.4. Base de empresas comparáveis

Quadro 2 - Empresas Comparáveis

Empresas Comparáveis

BT Group

Deutsche Telekom

Elisa OYJ

Hellenic Telecommunications

KPN NV

Magyar Telekom

NOS SGPS

Orange

Proximus (*)

Swisscom

TDC

Telecom Italia

Telefónica

Telekom Austria

Telenor ASA

TeliaSonera AB

Média

Fonte: Relatório Mazars
*anteriormente Belgacom