Tendo em consideração o exposto nos pontos 2.1 e 2.2, a ANACOM entende ser relevante alterar a metodologia de cálculo dos parâmetros definida na deliberação de 5/12/2013, especificamente no que se refere à taxa de juro sem risco, ao prémio de dívida e ao prémio de risco, bem como rever a base de empresas comparáveis.
- 3.1. Taxa de juro sem risco
- 3.2. Prémio de dívida
- 3.3. Prémio de risco
- 3.4. Base de empresas comparáveis
3.1. Taxa de juro sem risco
Metodologia aplicável a partir de 2016
Tendo como base os pontos anteriores referidos no ponto 2.1, a taxa de juro sem risco deve ser calculada com base na média das taxas implícitas (yields) das obrigações de tesouro portuguesas, com maturidade a 10 anos (série histórica, com base nas observações mensais dos dois anos anteriores ao ano da decisão - fonte: Banco Central Europeu).
3.2. Prémio de dívida
Metodologia aplicável a partir de 2016
Com base nos pontos acima elencados no ponto 2.1, o prémio de dívida deve ser calculado recorrendo à base de dados Bloomberg Value Curve - EUR EUROPE COMMUNICATIONS BBB+, BBB, BBB- BVAL Yield Curve 10Y através dos dados das séries históricas referentes aos 2 anos anteriores ao ano da decisão.
3.3. Prémio de risco
Metodologia aplicável a partir de 2016
Considerando os pontos referidos no ponto 2.1., o prémio de risco deve ser calculado com base na média simples entre os dados ex-ante - Pablo Fernandez, Damodaran e Dimson, Marsh and Staunton (calculados no ano anterior à decisão, contemplando as expetativas futuras), referentes a Portugal.
3.4. Base de empresas comparáveis
Empresas Comparáveis |
BT Group |
Deutsche Telekom |
Elisa OYJ |
Hellenic Telecommunications |
KPN NV |
Magyar Telekom |
NOS SGPS |
Orange |
Proximus (*) |
Swisscom |
TDC |
Telecom Italia |
Telefónica |
Telekom Austria |
Telenor ASA |
TeliaSonera AB |
Média |
Fonte: Relatório Mazars
*anteriormente Belgacom