7. Decisão


Face ao exposto e no cumprimento das atribuições conferidas à ANACOM pelas alíneas a), f) e h) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutos, publicados pelo Decreto-Lei n.º39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação fixados na alínea a) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, 37.º e 38.º da mesma lei e no exercício das competências que me foram delegadas nos termos da alínea n) do n.º 3 da Deliberação n.º 1856/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, decido o seguinte:

  1. Alterar a alínea b) do n.º 4 da Decisão sobre a transmissão para a Optimus – Comunicações S.A. dos direitos de utilização de números detidos pela ZON TV Cabo Portugal, S.A., aprovada por despacho de 14 de maio de 2014, a qual passa a ter a seguinte redação:

    “Estabelecer os seguintes prazos, contados a partir da data de aprovação da Decisão final, para devolução à ANACOM dos seguintes tipos de recursos:

    a. (…)

    b. Três anos para a devolução de um ou dois números de Acesso ao Serviço de Apoio a Clientes: 1610, 1693 ou 1699.”
  2. Alterar o n.º 5 da Decisão sobre a transmissão para a Optimus - Comunicações S.A. dos direitos de utilização de números detidos pela ZON TV Cabo Portugal, S.A., aprovada por despacho de 14 de maio de 2014, a qual passa a ter a seguinte redação:

    “5. Estabelecer o prazo de dois anos e seis meses para a Optimus - Comunicações, S. A. devolver à ANACOM um NRN (Network Routing Number): ''D010'' ou "D099"
  3. Determinar à NOS Comunicações, S. A. a apresentação de informação, trimestral, até ao dia 5 do mês seguinte, detalhando o estado do projeto, a evolução previsível e o calendário, demonstrando que os mesmos são compatíveis com a devolução do(s) recurso(s) 16xy no prazo estabelecido na alínea b) do n.º 4 da referida Decisão;
  4. Dispensar de audiência prévia a NOS Comunicações, S.A., ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.