5. Ações e informações apresentadas pela NOS para a devolução do NRN


Neste âmbito, a NOS invoca também dificuldades e impactos decorrentes do atraso do projeto de integração dos sistemas de informação dos dois operadores - ZON e Optimus - que a impedem de devolver o NRN no prazo estabelecido.

Neste sentido, a empresa refere que a devolução do NRN só será possível após a conclusão de uma fase intermédia do projeto de integração dos sistemas, a qual tem por objetivo garantir a comunicação entre diferentes sistemas de informação de cliente e a unificação da gestão da numeração da NOS, alterações estas que têm impacto na portabilidade. Acrescenta ainda que a nova arquitetura de sistemas permitirá a transição de clientes entre ofertas historicamente associadas aos dois operadores - em termos de sistemas, redes e gestão de numeração - sem necessidade de portar os respetivos números.

A NOS esclarece que este projeto que, permite a unificação de dois operadores e a integração de sistemas, foi dividido em duas partes: uma primeira relativa à numeração do serviço telefónico móvel (STM) e uma segunda associada à numeração do serviço telefónico em local fixo (STF). A primeira parte foi concluída no 1.º semestre de 2015 e a migração da numeração móvel ficou concluída no final de 2015. A segunda parte (que permite a migração da numeração geográfica) ficará concluída em março de 2016, pelo que só posteriormente se poderá iniciar a migração da restante numeração (geográfica e não geográfica).

A NOS salientou ainda a existência de limitações técnicas dos sistemas de portabilidade dos restantes operadores, quanto ao volume semanal máximo de alterações de NRN, que podem ser efetivadas sem erros. Com base na experiência obtida na fase de migração da numeração móvel, a empresa afirma ter concluído que, na prática, há uma limitação que deve ser respeitada e que impede a realização, pela NOS, da alteração de NRN de números geográficos e não geográficos dentro do prazo estabelecido.

A empresa alega ainda que este processo de alteração de NRN acabou por coincidir, em termos de calendário, com um processo similar em curso noutro operador1, concorrendo assim, simultaneamente, para o volume acima referido, pelo que, muito embora o processo pudesse ser teoricamente concluído na 1.ª quinzena de julho, entende que não se deve negligenciar eventuais constrangimentos que possam vir a ocorrer no processo de migração em curso, sugerindo que a ANACOM conceda uma margem de segurança para minimizar eventuais riscos e problemas de implementação dependentes de sistemas de terceiros. Por este motivo, a NOS solicita a prorrogação por 6 meses do prazo estabelecido (para 14.05.2016) para a devolução de um NRN.

Notas
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1 Em cumprimento à Decisão final da ANACOM (fusão por incorporação da PT Prime na MEO - Serviços de comunicações e Multimédia, S.A.) que estabelece a devolução de um NRN, até 29 de maio de 2016.