4. Network Routing Number (NRN)


Na deliberação de 14 de maio de 2014, a ANACOM estabeleceu ainda um prazo de dois anos para a devolução de um NRN que a NOS passou a deter após a fusão entre a Optimus Comunicações, S. A. e a ZON TV Cabo Portugal, S.A. (ZON). Assim, o n.º 5 dessa decisão passou a ter a seguinte redação:

''Estabelecer o prazo dois anos, contado a partir da data de aprovação da decisão final, para devolução ao ICP-ANACOM dos seguintes tipos de recursos:

(…)

e) Um dos seguintes blocos de numeração do NRN (Network Routing Number) - ''D010'', ''D073'', ''D093'''.

Os NRN são números usados como prefixos que antepostos aos números portados permitem identificar a rede do prestador para onde os números foram portados. Com este método viabiliza-se, de forma expedita e eficaz, o encaminhamento das chamadas destinadas a números portados, pertencentes a blocos de 10.000 números atribuídos pela ANACOM, para outras redes que não as dos prestadores aos quais foram atribuídos os referidos blocos.

Os NRN são compostos por três campos distintos (Código de serviço - D, - Código de empresa P1P2P3 e Comutador/Nó de rede), cabendo à ANACOM a atribuição de P1P2P3 a cada empresa com obrigações de portabilidade. Cada empresa tem assim disponíveis 1.000 códigos para distinguir diferentes comutadores, serviços ou nós de rede.