1. Enquadramento


Em 14 de maio de 2014, a ANACOM aprovou a Decisão final relativa à transmissão para a Optimus Comunicações, S. A., agora NOS Comunicações, S. A. (NOS), dos direitos de utilização dos recursos de numeração da ZON TV Cabo Portugal, S.A. (ZON).

A referida Decisão impôs à NOS, entre outras ações, que procedesse à devolução de alguns recursos de numeração face à sobreposição que resultou da fusão das referidas empresas, devendo, designadamente, os números 16xy, destinados à prestação do serviço de apoio a clientes, e os prefixos D0xyddd relativos ao Network Routing Number (NRN), usados no encaminhamento de comunicações para números portados, ser devolvidos no prazo de um e dois anos, respetivamente, à ANACOM.

Entretanto, na sequência de comunicação da NOS de 10 de novembro de 2014, através da qual deu conta da existência de dificuldades técnicas na integração dos sistemas de informação com impacto na prestação do Serviço de Apoio a Clientes que a impediam de cumprir, na íntegra, o estabelecido na supracitada Decisão, a ANACOM, ponderados os fundamentos então apresentados pela empresa, entendeu adequado alterar a referida Decisão, concedendo à NOS um prazo adicional de um ano para a devolução do(s) blocos de números 16xy(z).

Deste modo, a Decisão de 8 de maio de 2015 alterou a Decisão de 14 de maio de 2014 sobre transmissão para a Optimus Comunicações, S. A., agora NOS Comunicações, S. A. (NOS), dos direitos de utilização dos recursos de numeração da então ZON TV Cabo Portugal, S.A. (ZON) passando a constar na alínea b) do ponto 4 o seguinte:

Dois anos para a devolução de um ou dois números de acesso ao serviço de apoio a clientes 1610, 1693 ou 1699.

Entretanto, a 21 de janeiro de 2016, a ANACOM recebeu duas comunicações da NOS sobre o cumprimento dos prazos de devolução daqueles recursos, através das quais a NOS solicita, face aos prazos estabelecidos, nova prorrogação do prazo de devolução da numeração afeta ao serviço de apoio a clientes - 16xy(z) - por mais um ano e ainda a prorrogação do prazo para a devolução do NRN por mais seis meses. Nessas comunicações a NOS alega que o projeto de migração dos seus sistemas é complexo, moroso e tem uma dimensão inédita no mercado nacional, atendendo à dimensão dos operadores em causa, facto que a impede de devolver os referidos recursos nos prazos estabelecidos.

De modo a avaliar com maior rigor a situação, a ANACOM solicitou, em 18 de fevereiro de 2016, informações adicionais à NOS, as quais foram recebidas em 11 de março de 2016.