2.2. Arquitetura da interligação


A situação atual das redes de comunicações eletrónicas em Portugal varia de operador para operador. A rede comutada do operador histórico (a MEO) segue uma topologia e dimensionamento tradicional para uma rede que começou a ser construída há muitos anos. Por esse motivo, a Oferta de Referência de Interligação (ORI) desse operador identifica os seguintes níveis hierárquicos1:

  • Nível 1 - Comutadores de Trânsito Nacional;
  • Nível 2 - Comutadores de Trânsito Regional ou Centro de Grupo de Redes (CGR);
  • Nível 3 - Comutadores digitais locais.

Apresenta-se na Figura 3, de forma esquemática, a estrutura de rede fixa da MEO, relevando-se a existência de algumas malhas diretas (entre comutadores do mesmo nível ou de níveis diferentes). 

Figura 3 - Diagrama esquemático da estrutura de rede da MEO2

A Figura 3, apresenta de forma esquemática, a estrutura de rede da MEO, relevando-se a existência de algumas malhas diretas (entre comutadores do mesmo nível ou de níveis diferentes). 

Fonte: ANACOM

Conforme inscrito na ORI3, a rede da MEO é constituída por seis comutadores de trânsito nacional (Nível 1), 51 de trânsito simples ou CGR (Nível 2) e por 95 comutadores digitais locais (Nível 3), os quais disponibilizam Pontos Geográficos de Interligação (PGI) que podem ser de tipo nacional, regional e/ou local.

No âmbito da ORI, a interligação entre um PGI da MEO e um PGI de um OPS efetua-se com base no sistema de sinalização n.º 7 (SS74 usando o protocolo ISUP (ISDN User Part), suportando-se na RTPC. Deste modo, o tráfego de voz em IP que possa chegar a um ponto de interligação, quando não exista uma interligação em IP, terá de ser convertido de modo a ser entregue ao prestador grossista no protocolo adequado.

Porém, neste contexto da arquitetura das redes, é importante também ter em atenção a evolução das redes e as suas implicações sobre a própria arquitetura de interligação. Com efeito, a oferta de serviços suportada em IP tem registado avanços significativos e, designadamente, têm vindo a ser anunciados e concretizados investimentos avultados neste domínio. É expectável que a introdução de RNG conduza a ganhos de eficiência relevantes com reflexos nos mercados em análise. Nos últimos anos, as redes de todos os operadores, incluindo a da MEO, têm evoluído no sentido de passarem a ser operadas em ambiente IP, traduzindo-se numa estrutura de rede de muita elevada capacidade com custos de investimento e manutenção muito mais reduzidos que, mantendo as características de fiabilidade semelhantes às da rede histórica, permite prestar adicionalmente outros serviços consideravelmente mais exigentes em termos da capacidade necessária.

No que respeita à estrutura das redes, nas RNG os comutadores podem não estar organizados em pirâmide uma vez que cada comutador local pode ser ligado a um ou mais comutadores de níveis distintos. Os pacotes de voz referentes a uma determinada chamada entre utilizadores finais podem seguir percursos distintos, ao mesmo tempo que a própria sinalização pode ainda ser encaminhada por um percurso diferente do conteúdo da chamada.

Em detalhe, nas redes all-IP5 a interligação com vista a garantir a prestação de serviços de telefonia depende de alguns elementos específicos. O servidor de controlo de chamada (tradicionalmente um softswitch) executa as funções de controlo das chamadas em redes IP. Esse servidor analisa o endereço do destinatário - que poderá ser um endereço E.164 (número de telefone) ou um endereço IP (por exemplo, um endereço Session Initiation Protocol (SIP)) -, encaminhando-o na rede IP (se o seu destino for um utilizador da mesma rede ou um prestador com o qual detenha uma interligação IP), ou para uma gateway caso o destino seja a rede RTPC.

O gateway, na interligação IP-RTPC ou RTPC-IP é o elemento que codifica e encapsula o tráfego de voz em pacotes IP usando, entre outros, o protocolo de transporte Real Time Protocol (RTP), sendo controlado pelo servidor de controlo de chamada.

A interligação entre a rede telefónica pública comutada e as redes IP é feita através de gateways RTPC/IP, usando do lado RTPC os protocolos SS7 ou Sistema de sinalização de assinante n.º 1 (DSS1) e do lado IP os protocolos SIP ou H.323, enquanto a interligação entre redes IP, pode ser feita diretamente sendo apenas necessárias gateways se as sinalizações utilizadas não forem compatíveis.

As duas figuras seguintes ilustram a interligação efetuada entre uma rede IP e uma rede telefónica comutada, e entre redes IP.

Figura 4 - Configuração típica de uma interligação IP-RTPC ou RTPC-IP

 A Figura 4 ilustra a interligação efetuada entre uma rede IP e uma rede telefónica comutada.

Fonte: ANACOM

Figura 5 - Configuração típica de uma interligação IP-IP

A Figura 5 ilustra a interligação efetuada entre redes IP. 

Fonte: ANACOM

Note-se, a respeito da interligação IP-IP, que a arquitetura de interligação mais adequada continuará, naturalmente, a ter de ser indicada pelo operador dessa rede, mas também dependerá das redes de outros operadores com os quais se pretende interligar, podendo ainda evoluir em função das próprias relações bilaterais entre operadores. Aliás, um dos aspetos de maior relevo na definição dessa arquitetura de interligação consistirá na definição do número de pontos de interligação necessários (e respetiva localização), número esse que é expectável vir a ser significativamente reduzido face ao que atualmente é necessário para interligação com a rede comutada da MEO. Contudo, na definição desse número, importa ter em consideração as questões de segurança e de resiliência das interligações.

A regulação dos serviços grossistas deve respeitar o princípio de neutralidade tecnológica, sendo essencial que acompanhe a transição tecnológica das redes para tecnologia IP, particularmente no que respeita a arquiteturas e protocolos de interligação. Por esse motivo, a par com a necessária consideração da estrutura da rede comutada, as novas redes e respetivas arquiteturas também serão consideradas no presente documento, na medida em que sejam relevantes no âmbito da prestação dos serviços grossistas de interligação em análise.

Notas
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1 Note-se que no âmbito da ORI, a MEO define o serviço de terminação, como ''o serviço pelo qual a MEO termina, na sua própria rede, uma chamada destinada a um ponto terminal da sua rede, que lhe tenha sido entregue por um OPS com o qual estabeleceu um Acordo de Interligação.
 Tipos:
Local - quando a chamada entregue pelo OPS num dado Ponto Geográfico de Interligação (PGI) Local se destina a um utilizador da MEO cujo número pertence aos níveis de numeração deste PGI.
Trânsito Simples - quando a chamada entregue pelo OPS num dado Ponto Geográfico de Interligação Regional se destina a um utilizador da MEO cujo número pertence a esse mesmo PGI.
Trânsito Duplo - quando a chamada é entregue pelo OPS num Ponto Geográfico de Interligação Nacional.
VoIP nómada - quando a chamada entregue pelo OPS num dado Ponto Geográfico de Interligação se destina a um utilizador da MEO cujo número pertence aos níveis de numeração VoIP nómada
.''

2 Onde CGR corresponde a centro de grupo de redes.
3 ORI V2/ 2015 de 2015.11.24 (MEO).
4 Na arquitetura de rede assente no SS7 estão definidos os seguintes elementos: ponto de sinalização - (Signalling Point - SP) corresponde a um nó de endereçamento da rede de sinalização e ponto de transferência de sinalização (Signalling Transfer Point - STP) - corresponde a um nó com funções de trânsito da rede de sinalização. O mesmo nó pode ter as duas funções incluídas.
5 Redes em que não apenas a parte core se suporta em IP, mas também a parte do acesso e da interligação.