4. Conclusão


Tendo em consideração os contributos recebidos em sede de audiência prévia dos CTT e de consulta aos utilizadores, e à luz dos entendimentos acima expostos, o ICP-ANACOM entende que devem ser feitas as seguintes alterações ao SPD:

a) Secção III - Densidade de marcos e caixas de correio

O indicador 1, relativo aos objetivos de densidade dos marcos e caixas de correio, passa a ter a seguinte redação:

1. A nível nacional, a concessionária assegura que o número de habitantes por ponto geográfico de acesso a marco ou caixa de correio é inferior ou igual a:

No 4.º trimestre 2014

No 1.º trimestre 2015

No 2.º trimestre de 2015 e seguintes

1160

1140

1100

b) Secção V - Reporte ao ICP-ANACOM

Relativamente à informação a reportar trimestralmente pelos CTT ao ICP-ANACOM, acrescenta-se que os CTT devem identificar, se aplicável, a informação que seja considerada confidencial, acompanhada da respetiva fundamentação.

c) Novo ponto deliberativo - divulgação de informação pelos CTT sobre estabelecimentos postais

Acrescenta-se um novo ponto deliberativo, estabelecendo que os CTT devem divulgar no seu sítio da Internet, mantendo atualizadas, informações sobre todos os estabelecimentos postais (estações de correio e postos de correio) em funcionamento, designadamente informação sobre a respetiva localização, horário de funcionamento e serviços prestados.

Outras alterações no SPD:

Adicionalmente ao exposto, aproveita-se a oportunidade para se efetuarem outras alterações pontuais no SPD, que visam:

a) clarificar que o valor objetivo definido para o indicador n.º 3 relativo à densidade de marcos e caixas de correios, é o valor mínimo a atingir pelos CTT.

Constatou-se que o texto do indicador não era claro quanto a este aspeto, embora fosse claro qual o significado do mesmo.

b) clarificar, para efeitos da verificação do cumprimento dos indicadores, que para aqueles cujo valor objetivo esteja expresso em percentagem o valor atingido pelos CTT é arredondado a uma casa decimal. Para os restantes indicadores, o valor atingido é arredondado à unidade.

Assim, se um indicador cujo valor objetivo está expresso em percentagem apresentar um valor realizado 0,1 pontos percentuais pior do que o valor objetivo, verifica-se o incumprimento desse objetivo. Já no caso dos restantes indicadores, há incumprimento se o valor realizado for pior do que o objetivo em 1 unidade.

Exemplo 1: O indicador n.º 2 relativo à densidade dos estabelecimentos postais, estabelece que, a nível nacional, a concessionária assegura um estabelecimento postal a uma distância máxima de 6 000 metros do local de residência para 95 por cento da população. Verifica-se o incumprimento do valor objetivo se o valor realizado for igual ou inferior a 94,9 por cento.

Exemplo 2: O indicador n.º 1 relativo à densidade dos estabelecimentos postais, estabelece que, a nível nacional, a concessionária assegura que o número médio de habitantes por estabelecimento postal é inferior ou igual a 4 600 habitantes. Verifica-se o incumprimento do valor objetivo se o valor realizado for superior ou igual a 4 601.

c) Corrigir alguns valores nas Figuras 5 e 6 do SPD, bem como no respetivo texto do SPD sempre que aplicável.