2. Apreciação na generalidade


Respostas recebidas

ANMP

ANMP concorda com os objetivos assumidos pelo ICP-ANACOM, que visam assegurar a prestação efetiva de um bom serviço público, discordando no entanto do conjunto dos critérios propostos, por considerar que os mesmos não são representativos da diversidade socioeconómica e territorial do país.

Segundo a ANMP, o grau de diferenciação proposto através da definição de áreas predominantemente urbanas, áreas medianamente urbanas e áreas rurais, bem como pela distância absoluta, são insuficientes para o cumprimento do objetivo de assegurar a prestação efetiva de um bom serviço público.

Por exemplo, apesar da distância absoluta ou rodoviária serem relativamente curtas em muitos territórios, as condições dos eixos de via assim como a inexistência de transportes públicos, à exceção do táxi, fazem com que a distância custo ou a distância tempo torne incomportável e/ou muito difícil o acesso a determinados estabelecimentos postais.

Por outro lado, o critério “número de habitantes” é insuficiente, quer por existirem algumas sedes de município que têm um número de residentes inferior ao mínimo proposto, quer em virtude de os territórios visados terem também uma população bastante envelhecida, estando mais dependentes do serviço em causa.

API

A API estranha o facto de o serviço que diz respeito aos jornais e publicações periódicas (JPP) nunca ser referido no SPD, uma vez que a distribuição de publicações faz parte integrante do serviço postal universal, objeto da concessão em vigor aos CTT.

A API manifesta preocupação com o que considera ser a falta de elementos concretos que sustentem a decisão dos CTT na redução de postos e estações de correio e de marcos e recetáculos de correio, assim como a possibilidade de os referidos estabelecimentos postais a encerrar serem substituídos por estruturas móveis, operadas pelo carteiro distribuidor, o que no entender da API obrigará à diminuição da eficácia da distribuição, reduzindo a frequência da distribuição.

No tocante aos critérios de encerramento das estruturas, ou da substituição de infraestruturas propriedade dos CTT por outras geridas por terceiros ou móveis, o comentário específico da API é no sentido de que cada decisão de encerramento de uma estrutura dos CTT seja antecedida de uma consulta aos representantes dos utilizadores de serviços postais.

A API manifesta também preocupação com a possibilidade de o serviço postal universal deixar de ser visto como um todo integrado, em que a recolha e a entrega são apenas momentos de um processo, sublinhando que o tipo de proposta em análise, que afeta as redes de recolha e de contacto com o público, acabará, no seu entendimento, por se repercutir também na eficácia da distribuição e conduzir, com prejuízos para todos – neste caso editores e leitores -, a uma redução ainda maior dos índices de leitura e a um condicionamento do direito a ser informado, direito constitucionalmente protegido.

Por fim, a API entende que não colhe a explicitação do aumento da circulação digital da informação, como alternativa à diminuição da qualidade do serviço da distribuição de objetos postais. Segundo a API, os jornais, as revistas e os livros, bem como o correio direto (julga-se que a API se refere a envios de publicidade), têm implícitos na oferta aos seus leitores a escolha do suporte, do local e do momento em que são utilizados ou fruídos, não sendo por isso aceitável, segundo a API, que apenas os interesses de natureza económica possam determinar a forma e o momento como se procede o acesso pelos cidadãos à informação, à cidadania e à cultura.

CTT

Os CTT entendem que o conjunto de indicadores fixados no SPD satisfaz plenamente os objetivos enunciados a nível da Base XV da Concessão, de assegurar a disponibilidade e acessibilidade da prestação do serviço postal universal, e compara favoravelmente em termos de práticas europeias. Sem prejuízo, os CTT apresentam propostas específicas de alteração de dois indicadores.

DECO

A DECO efetua algumas considerações sobre o que se encontra estabelecido no quadro legal vigente em matéria de definição dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, em particular a nível das competências para a definição dos referidos objetivos e fatores a ter em conta.

Em relação aos objetivos de densidade da rede e de ofertas mínimas de serviços, em termos gerais a DECO discorda dos objetivos de densidade para os estabelecimentos postais, que deixam antever que o número total de estabelecimentos postais poderá ainda reduzir, concordando no entanto com o indicador, proposto pelo ICP-ANACOM, que estabelece que em freguesias com população residente entre 10 000 e 20 000 habitantes a concessionária deve assegurar pelo menos um estabelecimento postal que presta a totalidade dos serviços concessionados. Considera positivos os objetivos no que respeita à densidade dos marcos e caixas de correio e no que respeita a ofertas mínimas de serviços.

A DECO manifesta preocupação com o redimensionamento verificado na rede de estabelecimentos postais nos últimos anos e o que se perspetiva (no SPD) para o próximo triénio, considerando que poderá estar em causa a acessibilidade da população aos serviços que compõem o serviço universal, em particular àqueles que não estão disponíveis em todos os postos de correio, como as encomendas, bem como aumentar os tempos de espera nos estabelecimentos postais que permaneçam em funcionamento, com a consequente degradação da qualidade de serviço.

Esta Associação manifesta também preocupação a nível da continuidade da prestação do serviço universal, que considera que poderá estar em causa com o encerramento de estações de correio e agenciamento do serviço a terceiros. Refere a DECO que, no caso dos postos de correio, se as juntas de freguesia e entidades privadas não quiserem manter a sua relação contratual com os CTT, não há garantia que sejam encontrados terceiros substitutos, estando em causa a continuidade da prestação do serviço nessas localidades.

Refere ainda a DECO que, por outro lado, a qualidade do serviço em muitos dos postos do correio não respeita os objetivos legalmente exigidos, como também os mesmos dispõem de sistemas de tratamento de reclamações díspares e sem sujeição a obrigações mínimas. Segundo a DECO, no caso dos postos do correio que se destinam à prática de serviços distintos dos serviços postais, o livro de reclamações existente é relativo à prestação desses serviços, não tendo qualquer instrumento de reclamação legalmente admitido no âmbito dos serviços postais.

Acrescenta a DECO que o encerramento de estações de correio cria dificuldades a muitas populações no acesso a serviços fora do âmbito do serviço universal que são disponibilizados pelos CTT nos balcões próprios.

Câmara Municipal de Gondomar

A Câmara municipal de Gondomar tece comentários específicos sobre indicadores de ofertas mínimas de serviços, em particular no que concerne à prestação de serviços a cidadãos com necessidades especiais e no que concerne à frequência dos giros dos carteiros em meio rural. Relativamente aos primeiros, discorda da opção tomada no SPD de não serem considerados os indicadores propostos pelos CTT, considerando que deveriam ser aceites e até, se possível, definidas metas quantitativas e calendarizadas para os mesmos. Quanto aos giros em meio rural, sugere que se defina a sua frequência.

Entendimento ICP-ANACOM

Relativamente às críticas à utilização do critério da distância (em Km), o ICP-ANACOM reconhece que existem outros critérios, como por exemplo o da distância custo e o da distância tempo, para definir/avaliar a proximidade e acessibilidade aos estabelecimentos postais e serviços prestados. Contudo, tendo ponderado que para a utilização destes critérios seria necessário conhecer, designadamente, todos os transportes públicos existentes, respetivos horários de funcionamento ao longo do dia e da semana, localização das respetivas paragens e locais de passagem, bem como o custo de cada viagem (de autocarro, comboio, metro, automóvel, etc.), e ainda que o tempo de viagem poderia variar em função da hora do dia, bem como em função do estado das vias, o que adicionalmente deveria ser relacionado com os horários de funcionamento de cada estabelecimento postal, esta Autoridade considerou adequada a utilização das distâncias em Km.

Acresce que a metodologia considerada permite, por outro lado, o cálculo dos indicadores e a sua verificação com menor grau de incerteza face à definição de objetivos em função de distâncias custo e, especialmente, em função de distâncias tempo, as quais podem variar de momento para momento.

Relativamente à adoção do critério “número de habitantes”, o qual se aplica a indicadores referentes à densidade de estabelecimentos postais, à oferta de serviços e à densidade de marcos de correio, salienta-se que estes são complementados, nas várias situações, por outros indicadores que asseguram uma dispersão dos estabelecimentos postais, dos serviços prestados e dos marcos de correio, por todo o território. Por exemplo: define-se um indicador que estabelece que a prestação da totalidade dos serviços concessionados é assegurada por um estabelecimento postal, no mínimo, em cada concelho; define-se um indicador que obriga a que em todas as freguesias exista pelo menos um marco ou caixa de correio. Ou seja, garante-se que, independentemente do número de habitantes ou do índice de envelhecimento, exista pelo menos um determinado ponto de acesso a serviços, em cada área administrativa do território.

No que respeita ao comentário de que o SPD não contém qualquer referência ao serviço relativo aos jornais e publicações periódicas (JPP), salienta-se que, porque integra o serviço universal e, assim, os serviços concessionados aos CTT, está obviamente considerado no SPD.

Sobre o comentário relativo à alegada falta de elementos concretos que sustentem a decisão dos CTT na redução de postos e estações de correio e de marcos e recetáculos de correio, na sua proposta revista, os CTT:

- relativamente aos estabelecimentos postais, têm em conta (i) a situação verificada no final de 2013, (ii) a distribuição da população no território nacional, (iii) a natureza urbana ou rural das zonas de residência, (iii) a supressão que pretendem implementar em 2014, de 132 postos de correio, que segundo os CTT apresentam atividade muito reduzida e cuja localização se encontra na área de influência de outro estabelecimento postal e a criação de 15 novos pontos de acesso (incluindo estações de correio), tendo em vista melhorar a acessibilidade aos serviços postais, (iv) bem como que, em termos de comparações internacionais, a densidade e a cobertura da rede de estabelecimentos continuará a situar-se acima do nível médio comunitário;

- relativamente aos marcos e caixas de correio, têm em conta (i) a cada vez mais reduzida utilização de marcos e caixas de correio para o depósito de correspondência e a crescente quebra do tráfego, segundo os CTT mais acentuada no correio selado, o tipo de correio depositado neste tipo de recetáculos, (ii) a natureza urbana ou rural das zonas de residência, (iv) a distribuição da população no território nacional.

Sobre os comentários efetuados pela DECO em relação ao quadro legal vigente, em particular em relação ao processo de definição dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, o ICP-ANACOM entende dever salientar que tal matéria é competência do legislador, não se inserindo no âmbito do SPD. A esta Autoridade cabe atuar no âmbito, e com os limites, das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo quadro legal.

E no que respeita às referências efetuadas pela API sobre o acesso dos cidadãos à informação, à cidadania e à cultura, reconhecendo obviamente o ICP-ANACOM aqueles direitos e o seu papel na sociedade, importa salientar que, no quadro legal nacional, ao ICP-ANACOM cabe verificar a aplicação dos direitos e obrigações em matéria de serviço postal universal, não se inserindo aquelas no âmbito das competências desta Autoridade.

Quanto às preocupações manifestadas (i) de que a redução da rede de estabelecimentos postais - que se tem verificado e que se perspetiva que ainda possa acontecer no próximo triénio em virtude dos objetivos previstos no SPD – possa por em causa a acessibilidade da população ao serviço universal, em particular aos serviços que não estão disponíveis em todos os postos de correio, como é exemplo o serviço de encomendas, (ii) quanto à deterioração da qualidade de serviço, designadamente a nível dos tempos em filas de espera e da qualidade da distribuição dos objetos postais, incluindo os jornais e publicações periódicas, (iii) bem como quanto à alegada possibilidade de o serviço postal universal deixar de ser visto como um todo integrado, acabando por se repercutir na eficácia da distribuição, importa salientar que:

- é precisamente para garantir a prestação do serviço universal, bem como dos restantes serviços e atividades concessionados, garantindo a acessibilidade das populações a esses serviços e atividades em todo o território nacional, que se elaborou o SPD em análise, no qual se define um conjunto alargado e diversificado de indicadores, onde, por exemplo, para além de se definirem indicadores de acessibilidade aos estabelecimentos postais se definem também indicadores referentes à acessibilidade a serviços postais prestados nesses estabelecimentos postais, onde se inclui, também, o serviço de encomendas;

- a qualidade do serviço postal universal, bem como em particular o tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais e a demora de encaminhamento de jornais e publicações periódicas, continua a ser objeto de monitorização e de acompanhamento pelo ICP-ANACOM, e sujeita a um conjunto de obrigações que os CTT se encontram obrigados a cumprir. Cumpre destacar, neste âmbito, que por deliberação de 01.08.2014 o ICP-ANACOM aprovou um SPD que visa definir os parâmetros de qualidade do serviço postal universal e respetivos objetivos de desempenho, para o triénio 2015-2018, sendo que atualmente os CTT se encontram obrigados a cumprir as obrigações em matéria de qualidade definidas no Convénio de qualidade do serviço postal universal;

- adicionalmente, no que ao serviço universal diz respeito, os CTT estão obrigados a assegurar uma recolha e uma distribuição diária, em todos os dias úteis.

No que respeita às preocupações manifestadas com a continuidade da prestação do serviço postal universal, decorrente de as entidades que gerem os postos de correio eventualmente não pretenderem manter a sua relação contratual com os CTT, importa ter em consideração que são sempre os CTT, em qualquer caso, que têm a responsabilidade de cumprir as obrigações emergentes da Concessão, incluindo os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços. Cabe aos CTT tomar as medidas necessárias a fim de cumprir as suas obrigações de prestador do serviço universal. O não cumprimento implicará a ativação das medidas adequadas devidamente previstas na Concessão.

Sobre o comentário de que serviço prestado em muitos postos de correio não respeita os objetivos legalmente exigidos, o ICP-ANACOM não dispõe de informação que corrobore aquela observação, estando disponível para que lhe seja facultada toda a informação que possa fundamentar aquele comentário, para análise e devida atuação no âmbito das suas competências.

Sobre a disponibilização do livro de reclamações nos postos de correio, reconhecendo-se o problema referido pela DECO, esta segue no entanto a legislação em vigor que lhe é aplicável.

Já eventuais dificuldades de acesso a serviços geralmente disponibilizados nos balcões dos CTT mas que não se inserem no âmbito das obrigações da Concessão, ou de outras obrigações em geral, caberá aos CTT, e a entidades com quem mantenham algum tipo de relação contratual, no caso da prestação de serviços de terceiros, a decisão quanto à sua prestação (obviamente no quadro do respeito pelas regras que se lhe apliquem).

Os comentários efetuados pelos respondentes, que incidem sobre indicadores específicos no âmbito dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, como são os apresentados pelos CTT, pela Câmara Municipal de Gondomar, DECO e API, serão objeto de análise pelo ICP-ANACOM nos capítulos deste relatório referentes à análise na especialidade dos comentários recebidos sobre esses indicadores.