Tal como na sua proposta inicial, os CTT propõem que os objetivos e regras vigorem no período 2014/2016, ou seja no período de três anos, podendo ser revistos antes do termo da sua vigência se circunstâncias excecionais assim o justificarem.
Concorda-se com o período de duração de três anos, que corresponde ao previsto no n.º 2 da base XV das Bases da concessão.
Tendo em conta o período de tempo entretanto decorrido durante o ano de 2014 até à decisão final do ICP-ANACOM, considera-se que a vigência dos objetivos deve iniciar-se no dia 01.10.2014, terminando no dia 30.09.2017.