7.6 Aplicação aos serviços reservados


No atual enquadramento regulamentar a prestação deste serviço, na sua totalidade, encontra-se reservada aos CTT, não podendo os utilizadores recorrer a qualquer outro prestador de serviço para a satisfação das suas necessidades.

De acordo com os dados disponíveis este serviço tem apresentado margem positiva.

Atendendo a este serviço se encontrar reservado aos CTT, considera-se que o princípio da orientação para os custos deve ser complementado pela aplicação de um price cap, por forma a garantir a acessibilidade ao serviço e incentivar uma prestação mais eficiente do serviço por parte dos CTT, que é tanto mais necessário por se tratar de uma prestação abrangida por direitos exclusivos concedidos pelo Estado.