7.5 Aplicação ao serviço de encomendas


A informação mais recente disponível1 permite verificar que o preço cobrado pelos CTT no serviço de encomendas internacional, no âmbito do serviço universal, cobre a totalidade dos custos2 (apresentando em 2013 uma margem de (IIC) (FIC) por cento face aos proveitos), enquanto o preço cobrado no serviço nacional não cobre a totalidade dos custos (apresentando em 2013 uma margem de (IIC) (FIC) por cento. Globalmente, o serviço de encomendas apresenta uma margem negativa, de cerca de (IIC) (FIC) por cento face aos proveitos.

O serviço de encomendas é prestado no mercado em livre concorrência, tal como já o era anteriormente à liberalização total do sector3. Para a sua prestação é necessária uma licença (quando no âmbito do serviço universal). Quando prestado fora do âmbito do serviço universal (acima dos 10 Kg ou na modalidade de correio expresso) é necessária uma declaração, ficando o respetivo prestador sujeito ao regime de autorização geral.

Este serviço não se encontra sujeito ao price cap definido no Convénio de preços, transitoriamente, em vigor.

Os dados mais recentes apontam para que os CTT sejam o único prestador a oferecer o serviço de encomendas no âmbito do serviço universal, ao contrário do que sucede no segmento de correio expresso, no qual vários prestadores de serviço estão ativos.

Neste contexto, considera-se também adequado sujeitar este serviço a um mecanismo adicional de controlo de preços, incluindo-o no âmbito da regra de preços a aplicar ao serviço de correspondências, desta forma permitindo, simultaneamente: (i) para as prestações deficitárias, o aumento dos preços deste serviço no quadro da aplicação da orientação dos preços para os custos; (ii) limitar o aumento da margem global dos CTT no serviço universal; (iii) incentivar os CTT a serem mais eficientes na prestação deste serviço.

Notas

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1 Relativa aos resultados do SCA dos CTT do ano 2013 (nota: valores ainda não auditados).
2 Custos incluem custos comuns e custo de capital.
3 Nas referências à liberalização total do sector, referimo-nos à situação em vigor desde 27.04.2012, excetuando como é óbvio o serviço de citações e notificações postais que é o único serviço postal que desde essa data se encontra reservado.