Considerando:
- a proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, apresentada pelos CTT em 29.05.2014, ao abrigo do n.º 5 da base XV da Concessão do serviço postal universal;
- a análise da referida proposta, efetuada nos capítulos anteriores,
o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas b), d), h) e n) do n.º 1 do artigo 6º e da alínea b) do artigo 26º, todos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, bem como pelo n.º 1 do artigo 8º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril, na prossecução e observância dos objetivos e princípios estabelecidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 2º da referida Lei e ao abrigo do n.º 6 da base XV das Bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, republicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, delibera:
- Que os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, apresentados pelos CTT, em 29.05.2014, nos termos e ao abrigo do n.º 5 da Base XV da Concessão do serviço postal universal, não correspondem ainda às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal vigente;
- Fixar os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, conforme se encontram descritos em anexo;
- Submeter a audiência prévia dos CTT - Correios de Portugal, S.A. (concessionária do serviço postal universal), de acordo com o disposto no n.º 6 da base XV da Concessão do serviço postal universal e nos artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo, e a consulta dos utilizadores, de acordo com o disposto no referido n.º 6 da base XV da Concessão do serviço postal universal, o ponto 2 da presente deliberação, fixando o prazo de vinte dias úteis para que as entidades interessadas, querendo, se pronunciem por escrito.